Compliance Eclesiástico
Serviços Jurídicos Online para Blindar Juridicamente sua Organização Religiosa
Execute por meio do Portal Online, unindo Inovação Tecnológica com Inteligência Jurídica
Trata-se da Abertura Jurídica de uma Igreja – Organização Religiosa Filial sem CNPJ, até o registro do Cartório Civil de Pessoas Jurídicas.
Serão elaborados os seguintes documentos, quais sejam:
Edital
Requerimento
Ata Assembleia
Lista de Presença
Lista de relação da Diretoria
Em regra geral, será necessário o Estatuto Social vigente, bem como as últimas Atas registras, em especial a ata de eleição da última diretoria da Igreja – Organização Religiosa Matriz.
Será necessário a qualificação completa de todas os membros que farão parte da Diretoria, quais sejam:
Pessoa Física, qualificação completa, a saber:
RG
CPF
E-mail
Telefone
Profissão
Estado Civil
Endereço completo
Conforme diretriz da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Instituiu o Código Civil, em especial aos artigos 44 e seguintes, bem como demais normas pertinentes do Ordenamento Jurídico Brasileiro.
Principalmente, conforme diretriz da Instrução Normativa INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1897, DE 27 DE JUNHO DE 2019, a saber:
Saiba mais detalhes sobre cada etapa de execução do serviço.
Navegue nas abas seguintes e acesse o fluxograma de execução do serviço.
Pantaleão Advocacia ® é um Escritório de Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica.
Atuamos em diversas áreas: Cível, Tributário, Empresarial, Eclesiástico, Planejamento Familiar via Holding, entre outras.
Endereço: Rua Gelú Vervloet Dos Santos, 500, Ed. Omni Towers Office, Sala 801, Jardim Camburi, CEP: 29090-100 - Vitória/ES.
Escritório registrado na Seção da OAB do Estado do Espírito Santo: 19.027897-2329.
Responsável Técnico: Gustavo Carvalho Pantaleão, OAB/ES 31135.
Pantaleão Sociedade Individual de Advocacia
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