Direito da Propriedade Intelectual

    Direito da Propriedade Intelectual

    PROPRIEDADE INTELECTUAL

    A propriedade Intelectual é a área do Direito que corresponde ao direito de apropriação sobre criações, obras, produções de Intelecto em geral, sendo um conceito bem abrangente, alcançando bens nos domínios industrial, científico, literário ou artístico.

    A Propriedade Intelectual engloba o campo da Propriedade Industrial, os Direito Autorais e outros Direito sobre direito bens imateriais sobre vários gêneros.

    No nosso ordenamento jurídico, é regulamentado principalmente pela Lei 9.279, de 14 de maio de 1996, além de outras legislações nacionais que complementam a matéria.

    Segundo definição da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), a Propriedade Intelectual está dividida em duas categorias: Propriedade Industrial, que inclui as patentes (invenções), marcas, desenho industrial, indicação geográfica e proteção de cultivares, e Direitos Autorais abrangendo trabalhos literário e artísticos, e cultura imaterial como romances, poemas, peças, filmes, música, desenhos, símbolos, imagens, esculturas, programas de computador, internet, entre outros.

    MARCA

    Marca é um sinal distintivo que identifica certos bens ou serviços os quais são produzidos ou prestados por uma determinada pessoa ou empresa. A marca como sinal distintivo ajuda consumidores a identificar e comprar um produto ou serviço por conhecer a Marca.

    Vieira e Buainaim (2006, p. 394), assim conceitua:

    "Sinais distintivos que identificam, direta ou indiretamente, produtos ou serviços. A identificação se realiza através da aposição do sinal no produto ou no resultado do serviço, etc."

    Pode ser registrado como marca qualquer sinal que distinga visualmente um produto ou serviço de outro idêntico ou semelhante ou que tenha como finalidade atestar a conformidade de um serviço ou produto com as normas e especificações técnicas.

    É importante observar que a propriedade sobre uma marca somente é adquirida após o registro perante o órgão responsável (INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

    O titular da marca tem o direito de ceder o seu registro ou pedido, licenciar, além de zelar pela sua  reputação e integridade.

    As marcas podem ter como finalidade distinguir um produto, um serviço, uma marca coletiva ou uma marca de certificação.

    Podemos ter os seguintes tipos de marca que podem ser levadas a registro:

    - Nominativa – neste caso a marca é formada por nomes, números, siglas ou combinações destas;

    - Figurativa – fazem parte os desenhos, imagens, figuras, símbolos, números ou letras fantasiosos;

    - Mista – é uma combinação entre as formas nominativas e figurativas;

    - Tridimensional – diz respeito à forma do produto ou de sua embalagem.

    Podem requerer o registro de uma marca tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas de direito público ou privado.

    Além da Marca, podem ser levados a registro:

    Patentens, Registro de Desenhos Industriais, Registro de Direito Autorais.

    Somos especialistas em Propriedade Intelectual.

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    Legislação

    • Patentes, Marcas, Desenho Industrial e Indicação Geográfica - Lei n. 9.279/1996
    • Direito de Autor e Direitos Conexos - Lei n. 9.610/98
    • Programa de Computador - Lei n. 9.609/1988
    • Novas variedades de Plantas - Lei n. 9.456/1997, regulamentada pelo decreto n. 2.366/1997
    • Topografia de Cirtcuito Integrado - Lei n. 11.484/2007
    • Defesa da Concorrência e Concorrência Desleal - Lei n. 12.529/2011 e Lei n. 9.279/1996
    • Contratos e Licenças, Transferência de Tecnologia e Franquias - Lei n. 4.131/1962, Lei n. 8.884/1994, Lei n. 8.955/1994, Lei n. 9.279/1996, Portaria do Ministério da Fazenda n. 436/1958

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